quarta-feira, 27 de abril de 2011

Projeto de Lei de minha autoria:

Projeto de Lei de 29 de Março de 2011

Dispõe sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Município de Queimados.

O Projeto de lei visa diminuir o golpe conhecido como "saidinha de Banco" nos estabelecimentos bancários, sendo modalidade de crime que tem aumentado consideravelmente no Município de Queimados.
Nessa modalidade de golpe o bandido "olheiro" Observa silenciosamente as pessoas que estão na fila, de forma a identificar as que façam saques e que tenham algum tipo de vulnerabilidade. Feita a identificação da vítima a mesma é seguida por seus comparsas até algum ponto que os permita praticarem o delito com menores riscos de serem pegos, muitas vezes nas imediações ou até mesmo no próprio estacionamento do estabelecimento bancário.
Podendo o assaltante agir com arma de fogo ou não.
A finalidade deste projeto de lei é obrigar as agências, enquanto  fornecedoras de serviços a intalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado às pessoas que aguardam atendimento, garantindo o sigilo das operações da seus clientes e impedindo a visualização pelo assaltante "olheiro" das operações efetuadas por clientes em atendimento, independente de ser saque, pagamento ou mais uma simples consulta ao atendente.
Os estabelecimentos bancários, enquanto fornecedores de serviços devem prestar segurança ao seu usuário consumidor, o que significa dizer que uma vez prestado o serviço na própria agência bancária, deverão sim aracar com a segurança de sua prestação, sob pena de responsabilização civil e criminal pelos prejuízos de seus clientes (artigo 14, da Lei 8078/1990 - Código de Defesa do consumidor).
Ainda assim, a iniciativa para legislar sobre matéria de natureza do consumidor é concorrente, conforme    dispõe o artigo 24, inciso VIII, da Contituição Federal.
   
                                    

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