Projeto de Lei de 29 de Março de 2011
Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários, e dá outras providências.
A presente propositura, proibindo o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, no interior das agências bancárias ou em instituições semelhadas do nosso Município, tem a finalidade de tentar dificultar a mais famosa atuação criminosa chamada "saidinha de banco" nas saídas desses estabelecimentos.
Assessoria de Imprensa Ver Machado Laz
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