quarta-feira, 27 de abril de 2011

Projeto de Lei de minha autoria:

Projeto de Lei de 29 de Março de 2011

Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários, e dá outras providências.

A presente propositura, proibindo o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, no interior das agências bancárias ou em instituições semelhadas do nosso Município, tem a finalidade de tentar dificultar a mais famosa atuação criminosa chamada "saidinha de banco" nas saídas desses estabelecimentos.


Assessoria de Imprensa Ver Machado Laz

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