domingo, 27 de maio de 2012

Projeto de Lei nº 332/12 de minha autoria
" Autoriza o poder executivo municipal a isentar de IPTU os imóveis atingidos por enchentes no município de Queimados".

Fazer com que os prejudicados sejam isentos do referido imposto, pois quando os referidos imóveis são alagados, acarretam grandes prejuízos deixando famílias desabrigadas sem ter onde ficar, outras perdem todos seus eletrodomésticos e às vezes até sem comida para poderem se alimentar e os comércios quando são tomados pela água, perdendo grande parte do estoque isso quando não perde tudo, já que não recebem nenhum apoio financeiro o mínimo que se pode fazer é isentar o IPTU dos referidos imóveis prejudicados.
Projeto de Lei nº 331/12 de minha autoria
"Cria o programa de alimentação diferenciada para crianças diabéticas na rede municipal de ensino".



Eu o Vereador Machado Laz venho apresentar este Projeto de Lei que visa criar o Programa de Alimentação diferenciada para crianças diabéticas na merenda da rede municipal de ensino.

O diabetes é uma doença crônica degenerativa, que acomete pessoas de todas as idades, inclusive crianças, podendo levar ao óbito. Podendo também ocasionar sérios problemas nos nervos, no coração, nos pés, nas artérias e nos olhos, inclusive a cegueira, quando não é tratado. O tratamento dessa enfermidade requer, dentre outras coisas, uma alimentação diferenciada, visando à contenção do índice de glicose no sangue.

Este Projeto de Lei contribuirá para o diagnóstico precoce da enfermidade, possibilitando a introdução de uma alimentação adequada, ajudando e melhorando a qualidade de vida de crianças portadoras da doença.


Projeto de Lei nº. 329/12 de minha autoria
"Institui a semana municipal de prevenção e combate de abuso e exploração sexual infanto - juvenil".

     Eu Vereador Machado Laz considero que a presente lei vem auxiliar na conscientização da sociedade quanto a este problema tão presente em nossa realidade. Todos sabemos que a prevenção é a melhor fórmula de combater uma causa e não devemos só esperar para tomar as providências quando acontecerem os efeitos.
Projeto de Lei nº. 328 de minha autoria
"Institui a consulta popular anual no âmbito do município de Queimados sobre a aplicação dos recursos das receitas de IPTU".

  Ao proporcionar a opção dos contribuintes sugerirem em que áreas gostariam de ver aplicados os recursos do seu IPTU a Prefeitura terá mais facilidade de identificar as principais necessidades dos contribuintes em cada comunidade, e atender as expectativas de obras e equipamentos públicos mais citados nas respectivas pesquisas, tornando um atendimento mais participativo.
Projeto de lei 327/12 de minha autoria
"Dispõe sobre a substituição do papel convencional por papel reciclado, nos órgãos municipais de Queimados". 

O aquecimento global é conseqüência também do desmatamento desregrado provocado pelo homem que, com voracidade, decepa todos os dias milhares de árvores sem compensar com os replantios que seriam necessários, preocupando-se essencialmente com quanto poderá lucrar com estas devastações. A substituição do papel convencional pelo papel reciclado, além de se tornar uma alternativa que vai proporcionar economia aos cofres públicos, contribuirá para que menos árvores sejam cortadas, visto que o papel quando bem reciclado torna-se de boa qualidade e oferece o mesmo aproveitamento do papel convencional. É uma maneira do município também contribuir com uma parcela pela sustentabilidade do meio ambiente.
Projeto de Lei nº. 323/12 de minha autoria
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamentos, em cemitérios municipais ou particulares no município de Queimados e da outras providencias".

          Interessado em ampliar as condições de integração de pessoas deficientes e portadores de dificuldades de locomoção, eu o vereador Machado Laz elaborei este projeto de lei.
       Teve a iniciativa após ouvir inúmeras reclamações nesse sentido, pois a maioria dos veículos não tem espaço para transporte de equipamento necessário para a locomoção. Essa carência inviabiliza muitas vezes que, pessoas com dificuldade em caminhar, possam acompanhar funerais nos cemitérios, deixando de prestar uma última homenagem a uma pessoa querida.
Projeto de Lei nº. 321/12 de minha autoria
" Dispõe sobre o uso de cerol nas linhas de pipa no município de Queimados e da outras providencias". 

Quando tomamos a iniciativa de apresentar o referido Projeto de Lei, não pensamos em proibir a brincadeira com pipas ou papagaios, mas sim disciplinar o seu uso.
Todos sabemos das implicações que poderão ter as pessoas que utilizam cerol em linhas na prática de empinar pipas, pois além das possibilidades de pequenos acidentes com os próprios usuários, ou amigos que participam da brincadeira, pode ainda trazer consequências trágicas a terceiros.
A prática dessa brincadeira maldosa, que também é criminosa, tem ceifado inúmeras vidas em todo o país.
Alem do mais todos sabemos que em nosso município existe uma quantidade muito grande de motociclistas, mototaxistas etc.
Projeto de Lei nº. 320/12 de minha autoria
"Dispõe sobre a viabilização de cardápios impressos em braile nos estabelecimentos que especifica, no município de Queimados". 

  Entendo que muitos deficientes visuais deixam de ir a restaurantes por não terem alguém para acompanhá-los ou pela falta de um cardápio em braile.
Temos mais de 17 milhões de deficientes visuais no Brasil inteiro, e não vemos muitos deles pela rua justamente pela falta de locais adaptados as suas necessidades, pensando nisso que apresentei este projeto de lei a meus nobres pares.