Ontem dia 03 de Maio de 2011 três projetos de lei do Vereador Machado Laz foram a 1º votação e os três receberam votação unânime graças ao reconhecimento de seus pares que viram a importância de tais projetos para o povo Queimadense.
O 1º que defende a obrigatoriedade do registro em toda placa de inauguração ou comemorativa referente a fato oriundo de indicação legislativa ou projeto de lei municipal, do nome do vereador ou vereadores responsáveis pela indicação ou lei de origem.
Com isso o vereador visa uma forma de a sociedade tomar conhecimento do autor do projeto e fazer sua avaliação. A medida também evitará que, "até por uma certa maldade", algum parlamentar se aproprie indevidamente da iniciativa de outro, apresentando-se como o autor da idéia. O vereador entende também que a proposta valoriza o legislativo, já que todos os projetos passam por está casa de leis sendo justo que identifique o nome do vereador nas placas inaugurativas ficando assim registrado na historia do município de Queimados.
O 2º projeto Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários. O vereador entende que o golpe chamado de “saidinha de banco” caracteriza-se pelo contato, normalmente via celular, de um criminoso localizado dentro da agência bancária, para outro que aguarda do lado de fora do estabelecimento. Proibir o uso de celulares durante o período em que o indivíduo encontra-se dentro da agência bancária em muito auxiliará a reduzir a incidência deste tipo de crime, pois um bandido não poderá enviar um “sinal” ao outro descrevendo as potenciais vítimas, especialmente, mas não exclusivamente, idosos e pessoas com deficiência. O benefício desta medida é comprovado por estatísticas de cidades como Curitiba, Salvador e Rio de Janeiro que já adotaram esta lei.
Já o 3º projeto sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do município de Queimados. O vereador Machado Laz frisa que a finalidade deste Projeto de Lei é obrigar as agências, enquanto fornecedoras de serviços, a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado às pessoas que aguardam atendimento, garantindo o sigilo das operações de seus clientes e impedindo a visualização pelo assaltante “olheiro” das operações efetuadas por clientes em atendimento, independentemente de ser saque, pagamento ou uma simples consulta ao atendente.
Assessoria de Imprensa Ver Machado Laz
Assessoria de Imprensa Ver Machado Laz
Parabéns, Vereador.
ResponderExcluirE quando chegar o veto do prefeito? Será que o veto vai ser derrubado ou os vereadores mudarão de ideia e manterão o veto do prefeito?